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16
mai

Valorização dos Efeitos Auditivos e Não Auditivos em Processos Judiciais Referentes à PAIR Relacionada ao Trabalho

Considerando:

a. o aumento significativo de processos judiciais e administrativos evolvendo questões relacionadas à PAIR;

b. a diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais envolvidos;

c. o grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;

d. a não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico, na grande maioria destas questões;

e. a insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL), recomenda que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os seguintes itens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não auditivos causados pela PAIR:

1. os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3000 Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de maior energia da fala humana; (Anianson, 1973, Harris & Myers, 1960, Russo & Behlau, 1993)

2. a incapacidade auditia (hearing disability) e a desvantagem (handicap) deverão ser considerados apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá-los;

3. os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos como devidos à doença, tais como zumbidos, baixo índice de reconhecimento de fala, recrutamento, etc;

4. a dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou a agentes químicos no seu posto de trabalho;

5. a presença de outras causas associadas à PAIR identificando, sempre que possível, aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas freqüências abaixo de 4.000 Hz;

6. a possibilidade de permanência na mesma função, uma vez que a perda auditiva não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;

7. a proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações anteriores contribuiu para esta perda, determinando sempre que possível, a responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;

8. o fornecimento, a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso de protetores auriculares com Certificados de Aprovação (C.A.);

9. a existência de medidas de proteção coletiva adotadas pela empresa.

Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico-científicos.

Referências Bibliográficas

1. Aniansson, G. – Binaural Discrimination of “Everyday” Speech. Acta Otolaryng., 75:334-336, 1973

2. Harris, T.D.; Myers, CK. – The importance of hearing at 3 KC for understanding speeded speech. Laryngoscope, 70:131-46, 1960

3. Russo, I.C.P.; Behlau, M. – Percepção da fala: Análise acústica do português brasileiro. São Paulo, Ed. Lovise, 1993.

16
mai

Segurança do trabalhador deve ser fiscalizada por profissional

Toda empresa com mais de cem funcionários precisa, obrigatoriamente, dispor de um profissional técnico em segurança do trabalho. Quando o quadro funcional é inferior a cem, a empresa deve contratar uma assessoria para o trabalho.

A presença é exigida por legislação específica (Lei 7.410/85, Decreto 92.530/86 e Parecer 19/87 do CFE, e Resolução 359/91 do CONFEA) e prevê aumentar a conscientização em relação aos perigos do trabalho e a qualidade de vida do trabalhador.

O mercado de trabalho para um técnico de segurança do trabalho é um dos que mais crescem na região metropolitana de Porto Alegre. Para atuar, é necessária formação técnica pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Segundo Sílvio Silva, vendedor da empresa ROAN Equipamentos de Proteção Individual, a participação do profissional é essencial para o cumprimento das regras de segurança tanto por parte da empresa quanto do empregado. “Para a empresa não ser autuada pelo Ministério do Trabalho, o técnico precisa estar atuando”, explica.

As normas regulamentadoras da CLT, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem as informações necessárias sobre segurança e medicina do trabalho no Brasil.

O técnico deve, portanto, observar o uso da NR correta para cada equipe que compõe o quadro funcional e fiscalizar sua prática.

Entre as funções do técnico, está também o estudo de como eliminar os riscos no ambiente de trabalho.

Para os que são inevitáveis, no entanto, existem os equipamentos de proteção individual, cuja necessidade também deve ser avaliada pelo profissional, que determina o uso, a compra e fiscaliza o funcionamento. “Os equipamentos mantém a integridade física do trabalhador”, diz Silva.

As profissões que mais oferecem risco, de acordo com o vendedor da ROAN, são as ligadas a metalurgia e construção civil. “São profissões que tanto têm menor conscientização sobre os riscos que ganharam uma NR exclusiva, a NR 18, que para medidas de controle e prevenção nos processos de trabalho na área da construção”, comenta Silva.

Os trabalhadores nessas funções são os mais envolvidos em acidentes de trabalho.

Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/noticia/seguranca_do_trabalhador_deve_ser_fiscalizada_por_profissional

16
mai

Como estimular a segurança no ambiente de trabalho?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), oriunda da NR5 do Ministério do Trabalho já foi amplamente divulgada no ambiente organizacional. Essa Norma Regulamentadora, por sua vez, está condicionada ao grau de risco, do número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da organização. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservando a vida e a saúde dos profissionais. O fruto da NR5 culmina na realização da conhecida Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), um evento obrigatório, segundo a legislação brasileira.

Saindo um pouco do campo jurídico, que merece todo respeito e atenção, sabemos que no dia a dia muitos acidentes de trabalho podem ser evitados quando as pessoas quebram paradigmas e se conscientizam que a vida delas não depende apenas da organização, mas sim do comportamento que elas adotam nas rotinas laborais. Mas como quebrar determinadas resistências e fazê-las abandonar hábitos que praticam insistentemente, muitas vezes, durante anos? A seguir, algumas sugestões que as organizações podem instituir de forma gradual e contínua.

1 - A participação ativa dos gestores é indispensável em qualquer processo de Gestão de Pessoas. Por isso, ao promover reuniões periódicas a liderança pode enfatizar para sua equipe a importância de se respeitar as normas internas de segurança. Inclusive, o próprio líder deve ser o primeiro a cumpri-las e servir de exemplo para os demais profissionais que estão sob sua responsabilidade.

2 – Apresentar estatísticas de acidentes no trabalho, vindas de fontes confiáveis como órgãos governamentais ou mesmo sindicatos é outra estratégia para alertar os colaboradores de que a prevenção é o melhor caminho para evitar acidentes.

3 - Se possível, a empresa pode formular cartilhas sobre segurança no trabalho e distribuí-las para os funcionários. Alguns exemplares, para fins de consulta, podem ficar em locais estratégicos como refeitórios, recepções ou locais que tenham fluxo significativo de profissionais.

4 - Enfatize em toda ação de prevenção que o acidente de trabalho não vitima apenas o trabalhador. Com ele, também sofrem a família e os amigos que o amam. Isso fará lembrar aos profissionais que suas vidas não são valiosas apenas para eles, mas para muitos e, inclusive, para a empresa.

5 - Mais uma vez, os canais de comunicação interna tornam-se grandes aliados da Gestão de Pessoas. Os murais, os jornais impressos, entre outros, devem regularmente focar assuntos relacionados à segurança no trabalho, lembrando as principais ações a serem adotadas na rotina da empresa.

6 - Há organizações que conscientizam os trabalhadores através de iniciativas motivacionais. Pode-se instituir, por exemplo, uma ação para divulgar o “Amigo da Segurança”. Mensalmente um profissional receberia esse título, para estimulá-lo a continuar a aplicar as normas de segurança. O “Amigo da Segurança” pode servir de inspiração para os demais colegas. Para que esse reconhecimento não caia no “esquecimento”, a empresa pode presentear o colaborador – que ganhou o título – com uma medalha, um diploma ou uma camiseta com o símbolo da SIPAT.

7 - Profissionais mais experientes geralmente servem de exemplo para quem começa uma carreira. Por esse motivo, uma ação interessante é convidar esses profissionais para serem mentores dos colegas que insistem em pensar que os acidentes só “acontecem com os outros”. Trata-se aqui de uma ação “light”, onde o mentor ao ver que um colega não utiliza um capacete pode falar de maneira amigável: “João, o capacete está esperando por você. Ele evita dores de cabeça”. Todas as orientações surgirão naturalmente, sempre dentro de um clima agradável e de espírito de equipe.

8 – A empresa precisa comemorar cada expediente em que não ocorreu acidente de trabalho. Em um local como o refeitório, pode-se colocar um “placar” que contabilize o número de dias em que todos os profissionais voltaram para suas casas como chegaram: sem sofrerem qualquer tipo de acidente de trabalho.

9 - Caso um funcionário sofra um acidente durante o expediente e por negligência, depois de sua total recuperação, se possível, a empresa pode convidá-lo para dar uma “palestra”, um depoimento para seus pares. Ao ouvirem as consequências que o fato causou àquele colaborador, muitos se conscientizarão de que basta apenas um segundo para que algo coloque em risco a integridade física, emocional e a própria vida.

10 - Escute os colaboradores. Uma caixa de sugestões colocada estrategicamente em um local onde o fluxo de pessoas é significativo, geralmente recebe sugestões, dicas e até mesmo “denúncias” de que algo não está bem no ambiente de trabalho, inclusive questões relacionadas à segurança do trabalho. É bom salientar que o sigilo, de quem se manifestou e tomou a iniciativa de “falar” com a empresa, será garantido. Toda informação, principalmente as consideradas graves, precisam ser apuradas com cautela e em curto espaço de tempo.

Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/noticia/como_estimular_a_seguranca_no_ambiente_de_trabalho

16
mai

Direitos Sobre Insalubridade

 

A insalubridade é devida as atividades ou operações que por natureza, condições ou métodos de trabalho, colocam o colaborador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

Essas atividades ou operações que por natureza, condições ou métodos de trabalho, devem estar listadas nos anexos da Norma Regulamentadora N°15 – NR15, aprovada pela Portaria 3214/78, para você ter direto a perceber o adicional.

Encontramos essa norma regulamentadora e seus anexos no site www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras .

Terceiro

Temos que levar em conta.

O agente

Esse deve constar na lista dos nocivos (anexos da NR15).

O limite da tolerância

O agente avaliado deve estar acima do limite de tolerância. Esse limite pode ser quantitativo (valor que pode ser medido), exemplo o ruído, que o limite de tolerância é de 85dB(anexo nº1-NR15), ou qualitativo (determina que o simples fato de existir no ambiente, o torna insalubre).

Para determinar se o agente está acima do limite de tolerância, precisa-se de um Levantamento Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, assinado por um engenheiro de segurança do trabalho, que vai realizar avaliações necessárias apresentando, no documento, se cada função é ou não insalubre.

A Intensidade do agente

Com o LTCAT podemos verificar a intensidade do agente, ou em outras palavras, o valor que encontramos no ambiente avaliado.

O Tempo de exposição

O tempo exposto é fator determinante para insalubridade. Em muitos casos consegue-se elidir, ou melhor, eliminar a insalubridade, simplesmente diminuindo o tempo de exposição ao agente.

Lembro que, mesmo sendo um ambiente insalubre, essa insalubridade ainda pode ser elidida pelo uso de EPI, em outras palavras, usando os EPI’s adequados você não terá direto a insalubridade.

Nesse caso, onde você usa os EPI’s adequados, a determinação do pagamento ou não, vai depender da política da empresa.

Se você está com dúvidas, sugestão procure alguém com conhecimento da legislação da área de segurança do trabalho, da sua confiança, para avaliar sua função e esclarecer melhor o assunto.

Ainda não convenceu? Daí só pela justiça.

E para a determinação e classificação da insalubridade é necessária perícia médica realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre deve estar prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15, para poder ter direito a receber o adicional.

Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/noticia/direitos_sobre_insalubridade

14
mai

PAIR Perda Auditiva Induzida ao Ruído